CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 534
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

II - o índice de correção monetária adotado;

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .

§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.


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Resumo Jurídico

A Ação de Imissão na Posse: Garantindo o Direito de Quem Adquiriu um Imóvel

O artigo 534 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tipo específico de ação judicial: a ação de imissão na posse. Essa ação é fundamental para garantir o direito de quem, após adquirir a propriedade de um bem imóvel, encontra-se impedido de exercê-la efetivamente por não conseguir entrar na posse do bem.

Quem pode propor essa ação?

A ação de imissão na posse é destinada a quem:

  • Adquiriu a propriedade de um bem imóvel e ainda não está na sua posse. Isso pode ocorrer em diversas situações, como a compra de um imóvel em leilão, a adjudicação em um processo judicial, ou mesmo em transações imobiliárias onde o vendedor não desocupa o imóvel após a venda.
  • Tem o direito à posse reconhecido judicialmente, mesmo que não seja o proprietário direto. Por exemplo, um locatário cujo contrato foi desfeito e que tem direito à imissão na posse após uma decisão judicial.

Qual o objetivo da ação?

O principal objetivo da ação de imissão na posse é obter a ordem judicial para que o autor seja colocado na posse do imóvel. Em outras palavras, busca-se que o juiz determine que a pessoa que está impedindo o acesso ao imóvel o desocupe e permita que o novo possuidor (ou aquele com direito à posse) entre no bem.

Como funciona na prática?

  1. Propositura da Ação: O interessado (o novo proprietário ou quem tem direito à posse) entra com a ação na justiça, apresentando os documentos que comprovam seu direito ao imóvel e a impossibilidade de entrar na posse.
  2. Citação do Réu: O ocupante atual do imóvel (o réu) é citado para se defender e apresentar seus argumentos.
  3. Decisão Judicial: O juiz analisará as provas apresentadas por ambas as partes e decidirá se concede ou não a imissão na posse. Se o direito do autor for comprovado, o juiz determinará a desocupação do imóvel.
  4. Cumprimento da Decisão: Caso o réu não desocupe o imóvel voluntariamente, a ordem judicial será cumprida, inclusive com o uso de força policial, se necessário, para garantir a efetiva entrega da posse ao autor.

Um ponto importante: Na ação de imissão na posse, a discussão sobre quem é o legítimo proprietário do imóvel geralmente já foi resolvida em outro processo ou está comprovada por documentos hábeis (como a escritura pública registrada). O foco principal aqui é a efetiva entrega da posse para quem já tem o direito reconhecido.

Em resumo, o artigo 534 do CPC oferece um caminho judicial claro e eficaz para garantir que o direito de propriedade ou o direito à posse de um imóvel seja efetivamente exercido, protegendo o adquirente contra a impossibilidade de acesso ao bem.